Proposições - Projetos de Lei
 
 
Número Súmula
066/2009 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos autorizado a fazer doação com encargos do Lote de Terras Urbano n.ºs 01-A, da Quadra n.º 25, do Loteamento Jardim Concórdia, da cidade e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com a área total de 1.328,00 (um mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 31.755, Livro 2, Ficha 1, à Associação de Moradores do Bairro Jardim Concórdia, CNPJ n.º 03.797.694/0001-28.

I - O imóvel referido foi previamente avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 2º A presente doação destina-se, exclusivamente, para a construção da Sede da Associação, de acordo com o art. 86 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.

Art. 3º Fica a Associação de Moradores do Bairro Jardim Concórdia, fica obrigada a edificar e concluir a Sede, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura da escritura de doação, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Dois Vizinhos, independentemente de notificação.

Art. 4º A Associação de Moradores do Bairro Jardim Concórdia, cederá sua Sede, para eventos culturais, esportivos, recreativos, religiosos e políticos.

Art. 5º A beneficiária arcará com as despesas para a transferência dos imóveis e respectivos registros, que deverá ser feita em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da presente Lei.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
065/2009 PL 065-09 - Alteração da Lei 1416 - altera Art. 33 - plano de cargos e salários (magistério)
065/2009 Art. 1º - Altera o Parágrafo quarto do art. 33 da Lei nº 1416 que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Dois Vizinhos, com a seguinte redação:

“ § 4º. O titular de cargo da carreira de Profissional do Magistério terá avanço vertical mediante apresentação de Documentação (Certificado ou Diploma e Histórico) expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, e os efeitos financeiros ocorrerão no mês subseqüente à apresentação do novo título, através de requerimento protocolado pelo professor”.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

064/2009 PL 064-09 - Alteração da Lei 996 e outras - cargos provimentos efetivos
063/2009 Utilidade Pública - Autistas
061/2009 LOA 2010 - 60.384
060/2009 Revoga a Lei 1367-2007 Rufatto (3)
059/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS FAZER A DOAÇÃO DE TERRENO PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
058/2009 Promove o cancelamento de débitos tributários e concede anistia de multas e juros de mora sobre créditos tributários, e determina outras providências.
057/2009 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício de 2009, no valor de R$ 493.100,00 e dá outras providências.
056/2009 Disciplina a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, extinto em 1998 e dá outras providências.
055/2009 Autoriza abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.488.000,00 e dá outras providências.
054/2009 Altera a Lei nº. 1371, de 20 de setembro de 2007, que instituiu no âmbito do Município o regime jurídico-tributário diferenciado, favorecido e simplificado concedido às microempresas e às empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para recepcionar a Lei Complementar federal nº. 128, de 19 de dezembro de 2008, no que se refere ao Microempreendedor Individual - MEI.
053/2009 Dispõe sobre a Concessão de Uso de Bens, a empresa HILDRIANE FACÇÕES LTDA, de Dois Vizinhos, e dá outras providências.
052/2009 Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Dois Vizinhos do Estado do Paraná, para o período 2010/2013.
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