Tipo: | Projetos de Lei |
Numero/Ano: | 066/2009 |
Data: | 30/11/2009 |
Súmula: | Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos autorizado a fazer doação com encargos do Lote de Terras Urbano n.ºs 01-A, da Quadra n.º 25, do Loteamento Jardim Concórdia, da cidade e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com a área total de 1.328,00 (um mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 31.755, Livro 2, Ficha 1, à Associação de Moradores do Bairro Jardim Concórdia, CNPJ n.º 03.797.694/0001-28. I - O imóvel referido foi previamente avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Art. 2º A presente doação destina-se, exclusivamente, para a construção da Sede da Associação, de acordo com o art. 86 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos. Art. 3º Fica a Associação de Moradores do Bairro Jardim Concórdia, fica obrigada a edificar e concluir a Sede, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura da escritura de doação, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Dois Vizinhos, independentemente de notificação. Art. 4º A Associação de Moradores do Bairro Jardim Concórdia, cederá sua Sede, para eventos culturais, esportivos, recreativos, religiosos e políticos. Art. 5º A beneficiária arcará com as despesas para a transferência dos imóveis e respectivos registros, que deverá ser feita em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da presente Lei. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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Status: | Em Tramitação |