| Tipo: | Indicações | 
| Numero/Ano: | 090/2010 | 
| Data: | 26/05/2010 | 
| Súmula: | ao Senhor Prefeito Municipal que determine ao Departamento competente que envie um Projeto de Lei para o Legislativo que “... ISENTA DO PAGAMENTO DE IPTU O CONTRIBUINTE QUE ADOTAR OU ASSUMIR A GUARDA E TUTELA DE MENOR CARENTE....”, O mesmo benefício será concedido ao contribuinte que assumir ou que já tenha assumido a guarda legal e a tutela de criança carente e enquanto perdurar essa guarda. | 
| Texto: | Leia o texto na integra | 
| Status: | Em Tramitação | 
| Autor(es): | 
                                                                                            Gelson Lindner |