Proposição - Projetos de Lei
 
Tipo: Projetos de Lei
Numero/Ano: 067/2009
Data: 30/11/3009
Súmula: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte imóvel:

I – Chácara n.º 20-B (vinte B) e 21- F (vinte e um F), do Patrimônio Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula, de propriedade do senhor ANTONIO BONET, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 29.283, Livro 2, Ficha 01.

Art. 2º. Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no inciso I do art. 1º, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.

Art. 4º. Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto:
Status: Em Tramitação
Rua Souza Naves, 395 - Centro
85660-000 - Dois Vizinhos - PR
(46) 3536-1321
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