a)
Indicação 157/2022
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de proposição de:
Irival Di Domênico
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Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, após estudo de viabilidade, determine ao departamento competente que proceda com a construção de uma faixa elevada para circulação de pedestres e veículos na Rua Pernambuco 922, Bairro Nossa Senhora de Lourdes.
b)
Indicação 158/2022
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de proposição de:
Juarez Alberton
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Indica ao Poder Executivo a realização dos necessários reparos na cobertura do Ginásio Municipal de Esportes Jirauzão.
c)
Indicação 159/2022
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de proposição de:
Juarez Alberton
-
Indica ao Poder Executivo a realização de obra de pavimentação asfáltica na Rua Ana da Silva Machado, situada no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, neste Município de Dois Vizinhos.
d)
Indicação 160/2022
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de proposição de:
Juarez Alberton
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Indica ao Poder Executivo Municipal a construção de um posto de saúde no Bairro Esperança.
e)
Indicação 161/2022
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de proposição de:
Márcio Antônio Gomes
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Indica ao Poder Executivo a criação do programa de assistência social denominado “VALE-GÁS”, objetivando a transferência mensal de renda em benefício das famílias duovizinhenses que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com o específico propósito de auxiliá-las na compra de botijão de gás de cozinha.
f)
Indicação 162/2022
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de proposição de:
Márcio Antônio Gomes
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Indica ao Poder Executivo Municipal a instalação de uma lombada ou de outro equipamento redutor de velocidade equivalente na R. Bombeiro Reni Cigerza, situada no Bairro Margarida Galvan, preferencialmente na altura do imóvel de nº 307 ou em suas proximidades.
g)
Indicação 163/2022
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de proposição de:
Márcio Antônio Gomes
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Indica ao Poder Executivo Municipal a instalação de uma lombada ou de outro equipamento redutor de velocidade equivalente na Av. México, na altura do imóvel de nº 1.894 ou em suas proximidades.
h)
Indicação 164/2022
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de proposição de:
Albino Lorenzett
,
Carlos Eduardo Mangini Silva
,
Deolino Benini Junior
,
Francisco Peretto
,
Irival Di Domênico
,
Juarez Alberton
,
Márcio Antônio Gomes
,
Márcio da Silva
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Indicam ao Poder Executivo Municipal que todos os recursos obtidos com a alienação dos lotes que constituem o objeto do certame licitatório na modalidade concorrência nº 010/2022, autorizada pela Lei Municipal 2.565/2021, sejam destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, criado pela Lei Municipal 1.496/2009, ou outro fundo substituto equivalente, com a específica finalidade de emprego no implemento, no desenvolvimento e na execução de programas habitacionais tendentes a promover e assegurar o direito fundamental à moradia para a população local, especificamente às pessoas e famílias inseridas em um contexto de maior vulnerabilidade socioeconômica, conforme diretrizes dadas pela Lei Municipal 2.606/2022 e demais diplomas normativos aplicáveis à espécie.