a)
Projeto de Resolução 002/2022
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de proposição de:
Cledemir José Mezzomo
,
Juarez Alberton
,
Márcio da Silva
,
Sandro José Brunn
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Abre crédito suplementar no orçamento geral da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Vizinhos e dá outras providências.
b)
Indicação 137/2022
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de proposição de:
Francisco Peretto
,
Irival Di Domênico
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Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que, após estudo de viabilidade técnica e com a urgência possível, providencie a instalação de um ponto de ônibus devidamente coberto e com bancos para abrigar alunos na espera do transporte escolar na Avenida das Torres, entre a Rua Ver. Alexandre Antonello e a Rua Augusto Kuffner, próximo ao loteamento Romani, bem como que seja realizado um estudo técnico em locais específicos que também necessitem de ponto de ônibus.
c)
Indicação 138/2022
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de proposição de:
Francisco Peretto
,
Irival Di Domênico
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Indica ao Senhor Prefeito Municipal que proceda com a instalação de uma faixa elevada na Avenida das Torres, esquina com a Rua Augusto Kuffner, em frente à casa do senhor Deoclecio da Silva, número 1894 – Centro Sul.
d)
Indicação 139/2022
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de proposição de:
Francisco Peretto
,
Irival Di Domênico
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Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, após estudo de viabilidade, determine ao departamento competente a realização de obras de reforma e ampliação no Clube de mães Jardim Concordia.
e)
Indicação 140/2022
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de proposição de:
Juarez Alberton
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Indica ao Poder Executivo Municipal a instalação de uma lombada redutora de velocidade na Rua Nereu Ramos, preferencialmente nas proximidades do imóvel de nº 302.
f)
Indicação 141/2022
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de proposição de:
Deolino Benini Junior
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Indica ao Poder Executivo Municipal a instalação de uma lombada redutora de velocidade no novo asfalto que interliga a zona urbana e a Linha Tartari, especificamente na descida situada no prolongamento da Rua Zacarias de Vasconcelos.
g)
Indicação 142/2022
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de proposição de:
Deolino Benini Junior
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Indica ao Poder Executivo Municipal a promoção de campanhas de publicidade destinadas a divulgar a nova hipótese de imunidade tributária, decorrente da Emenda Constitucional 116/2022, que determina a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto, ainda que as organizações religiosas sejam apenas locatárias dos imóveis.