CÓDIGO DE ÉTICA PARA VEREADORES SUBSTITUTIVO 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 007/2015
CÂMARA APROVA CÓDIGO DE ÉTICA PARA VEREADORES
SUBSTITUTIVO 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 007/2015
Os Vereadores de Dois Vizinhos aprovaram o SUBSTITUTIVO 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 007/2015 que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. O Código de Ética, apresentado pela Mesa Diretora, se baseia na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara, estabelece normas e cria penalidades para quem o infringir.
As penalidades à quebra do decoro parlamentar que estão previstas no Código de Ética vão desde a censura pública, verbal ou escrita, até a perda do mandato, passando pela suspensão de prerrogativa regimental, suspensão temporária de mandato sem direito a subsídio e perda dos cargos ocupados na Mesa Diretora e nas Comissões Permanentes e Temporárias.
Em consonância com os princípios éticos que devem reger a conduta dos que estão no exercício de mandato popular, ficam estabelecidos os deveres fundamentais dos membros da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, os atos atentatórios e incompatíveis com o decoro parlamentar, as penalidades e o processo disciplinar cabível.
“Mais uma meta está cumprida, fruto de um planejamento feito com cuidado para cumprir durante esta legislatura, firmamos um compromisso sério e de responsabilidade defendida no decorrer do nosso mandato.” Disse Gelson Lindner Presidente da Câmara de Dois Vizinhos.
“Estará sendo criada uma Comissão de Ética Parlamentar - CEP, a eleição desta Comissão terá quatro membros, três titulares e um suplente, com mandato de dois anos, eleitos na primeira sessão ordinária do primeiro e do terceiro ano de cada Legislatura” concluiu o Presidente.
Fonte: Assessoria Comunicação Social Câmara de Vereadores