Na sessão realizada na segunda-feira, dia 1º de dezembro, os vereadores de Dois Vizinhos aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 121/2025, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 2.912/2025, responsável pelo Código Tributário do Município. A proposta também substitui o Anexo I da Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento fundamental para o cálculo do IPTU.
O principal objetivo da atualização é promover ajustes técnicos na legislação tributária, com destaque para a modernização da PGV e a inclusão de fatores redutores específicos para terrenos de grande extensão localizados no Distrito 050, conforme estabelecido no novo item 05 do Anexo I.
A PGV é o documento que determina o valor venal dos imóveis, base essencial para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A atualização periódica desse instrumento atende aos princípios constitucionais da:
Isonomia tributária (art. 150, II)
Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
Justiça fiscal e vedação ao efeito confiscatório (art. 150, IV)
Segundo a justificativa do projeto, a revisão da PGV não representa aumento arbitrário da carga tributária, mas um ajuste técnico que busca equilibrar o valor venal dos imóveis com a realidade do mercado e a proporcionalidade na cobrança.
O Distrito 050 apresenta terrenos com áreas muito superiores à média urbana, chegando a ultrapassar 10 mil m², 20 mil m², 40 mil m², e até 300 mil m². Sem a aplicação de fatores redutores, um valor único por metro quadrado resultaria em:
Distorções na capacidade contributiva
Risco de supertributação
Valores venais artificialmente elevados
Tratamento desigual entre pequenos e grandes proprietários
Com a aprovação, a PGV passa a aplicar fatores redutores proporcionais ao tamanho dos terrenos, tornando o valor venal mais compatível com as características fundiárias da região.
Os novos parâmetros buscam:
Evitar tributação excessiva sobre áreas muito extensas e com baixo grau de aproveitamento urbano.
Assegurar justiça fiscal, impedindo que grandes propriedades paguem IPTU desproporcional aos serviços que efetivamente recebem.
Tornar o IPTU sustentável e razoável, evitando caráter punitivo na cobrança.
Harmonizar a legislação municipal com práticas adotadas em outras cidades que já utilizam redutores para glebas urbanas amplas.
A inclusão dos redutores não configura privilégio, mas sim uma correção técnica necessária para adequar a PGV à realidade urbanística e socioeconômica de Dois Vizinhos. Com isso, a cobrança do IPTU passa a refletir mais fielmente o valor real de mercado das grandes propriedades.
A mudança também deve reduzir litígios administrativos e judiciais, ao evitar cobranças baseadas em valores venais desproporcionais, reforçando a segurança jurídica do município.
Com o Projeto de Lei Complementar nº 121/2025 aprovado, Dois Vizinhos avança em direção a um sistema tributário mais equilibrado, transparente e alinhado aos princípios constitucionais de isonomia, proporcionalidade e razoabilidade.