Câmara aprova Projeto de Lei que declara de utilidade pública a Associação Casa da Amizade de Dois Vizinhos
 
terça, 02 de dezembro de 2025
undada em 1974, a Casa da Amizade é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com uma trajetória consolidada de apoio social, humanitário e comunitário no município.

Na sessão do dia 1º de dezembro, os vereadores de Dois Vizinhos aprovaram, em única votação, o Projeto de Lei do Legislativo nº 030/2025, de autoria da vereadora Aline Constantino (PL). A proposta declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa da Amizade de Dois Vizinhos (ACA DV), reconhecendo oficialmente a importância dos serviços prestados pela entidade à comunidade.

Fundada em 1974, a Casa da Amizade é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com uma trajetória consolidada de apoio social, humanitário e comunitário no município. Ao longo das décadas, a associação tem se destacado por ações voltadas à assistência, solidariedade e promoção do bem-estar, mobilizando esforços especialmente em momentos de maior vulnerabilidade da população.

A declaração de utilidade pública representa um marco significativo para a instituição. Trata-se de um ato administrativo que certifica a qualidade e relevância dos serviços prestados, permitindo à entidade firmar convênios e parcerias com o Poder Público Municipal, além de facilitar o recebimento de recursos e doações. Esse reconhecimento fortalece sua capacidade de atuação e amplia o alcance de seus projetos.

Segundo a justificativa apresentada, a importância social da Associação Casa da Amizade é amplamente reconhecida pela comunidade e pelo Poder Público. Suas iniciativas fazem da entidade um agente fundamental no apoio às famílias e na promoção da cidadania em Dois Vizinhos.

A aprovação do Projeto de Lei nº 030/2025 reafirma o compromisso do Legislativo Municipal em valorizar e apoiar instituições que, por meio do voluntariado e do trabalho contínuo, contribuem de forma expressiva para o desenvolvimento social do município.

Fonte: ACS - Poder Legislativo
 
 
 
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